O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma obrigação anual para proprietários de veículos no Brasil. Contudo, situações como roubo, furto ou perda total do automóvel levantam dúvidas sobre a continuidade dessa responsabilidade tributária. Afinal, é necessário pagar o IPVA mesmo após a perda do veículo?
De acordo com o Artigo 1º da Lei nº 7.341/85, “desde que o fato seja objeto de ocorrência policial, o IPVA não incide sobre a propriedade de veículo roubado, furtado ou sinistrado e prevalece até o momento em que o veículo for recuperado ou reparado” . Isso significa que, uma vez registrado o boletim de ocorrência, o proprietário está isento do pagamento do IPVA enquanto não recuperar o veículo.
Procedimentos para solicitar a isenção ou restituição
Para formalizar a isenção ou solicitar a restituição do IPVA pago, o proprietário deve seguir alguns passos:
- Registro da ocorrência: em casos de roubo ou furto, é imprescindível registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil.
- Documentação comprobatória: reunir documentos que atestem a perda total do veículo, como laudos periciais ou declarações da seguradora.
- Solicitação junto à Secretaria da Fazenda: preencher o formulário específico e anexar os documentos mencionados. Cada estado possui procedimentos próprios, portanto, é importante consultar as orientações locais.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, a incidência do IPVA cessa automaticamente a partir do mês seguinte ao do evento, desde que a ocorrência seja registrada na Polícia Civil do estado, basta posteriormente consultar o IPVA 2025 de RS para confirmar a efetividade da ação.
Variações nas legislações estaduais
É fundamental destacar que as legislações referentes ao IPVA são de competência estadual, resultando em variações nas normas aplicáveis. Em sete estados brasileiros, ainda não há regulamentação específica sobre a restituição do IPVA em casos de furto ou roubo, sendo eles:
- Acre
- Amapá
- Ceará
- Pará
- Paraná
- Piauí
- Santa Catarina
Nos demais estados, embora existam procedimentos semelhantes, é essencial verificar as particularidades locais.
Restituição proporcional do IPVA
Nos estados onde a restituição é prevista, o cálculo geralmente é proporcional ao período em que o proprietário ficou sem o veículo. Por exemplo, se o automóvel foi roubado em março e não recuperado até o final do ano, o proprietário pode solicitar a restituição referente aos meses de abril a dezembro. Caso o IPVA tenha sido pago integralmente, a restituição será proporcional aos meses restantes. Se o pagamento foi parcial, os valores devidos serão descontados do montante a ser ressarcido .
Logo, o pagamento do IPVA em casos de roubo, furto ou perda total do veículo não é necessário comprovando a situação. Contudo, a restituição depende da legislação estadual vigente. Na maioria dos estados brasileiros, é possível solicitar a isenção ou restituição do imposto, desde que o proprietário siga os procedimentos adequados e apresente a documentação necessária. Portanto, é recomendado que os proprietários estejam atentos às normas de seu estado e tomem as medidas cabíveis para evitar cobranças indevidas.