Sabemos que nunca estamos preparados emocionalmente para perder um ente querido, após o falecimento de um familiar ou amigo próximo, os herdeiros e demais interessados se encarregam de cumprir com uma série de procedimentos burocráticos, seja o registro da certidão de óbito e até mesmo a abertura do processo de inventário. Muitas pessoas não tem conhecimento sobre a obrigatoriedade de realizar o processo de inventário. Por meio deste procedimento, é realizada a descrição de todos os bens de propriedade do inventariado (falecido), liquidação de dívidas e posteriormente é realizada a transferência destes aos herdeiros legítimos do falecido.
De forma geral, podemos afirmar que inventário será obrigatório quando o falecido tiver deixado bens ou direitos a serem transferidos aos seus herdeiros. Somente existem duas exceções que dispensam o processo de inventário:
- Quando o falecido tiver deixado apenas um herdeiro: Se caso o falecido tiver somente um herdeiro, a transferência dos bens poderá ser realizada por meio de requerimento de carta de adjudicação, a qual irá conter todas as informações dos bens a serem transferidos. O pedido de adjudicação será realizado perante o cartório ou judicialmente.
- Quando houver somente um bem a inventariar: Se caso o falecido tiver deixado um único bem ou dinheiro, os herdeiros podem requerer mediante processo judicial a disponibilização de alvará judicial para transferência aos herdeiros. O procedimento de pedido de expedição de alvará somente poderá ser realizado por meio de processo judicial. É comum o pedido de alvará para liberação de FGTS, veículo, verbas rescisórias e demais situações.
O processo de inventário poderá ser realizado de duas formas: Extrajudicial ou Judicial.
Inicialmente, podemos afirmar que o processo extrajudicial é demasiadamente célere, ao contrário do processo judicial o qual poderá levar anos para sua finalização, eis que depende de atos e prazos judiciais o acompanhamento do juiz de direito.
Porém, as partes devem estar cientes dos requisitos para a realização de inventário por meio extrajudicial (cartório), quais sejam:
- Maioridade e capacidade civil dos herdeiros;
- Os herdeiros deverão estar de acordo com a partilha a ser realizada;
- O último domicilio do falecido obrigatoriamente deve ter sido no Brasil; Inexistência de testamento;
- Inexistência de débitos com o Munícipio, Estado ou União (se houver, as partes deverão realizar o pagamento dos débitos pendentes).
O inventário extrajudicial poderá ser realizado mediante quaisquer cartórios do Brasil. O valor dos emolumentos e demais despesas cartorárias dependerá do Estado em que estiver sendo realizado o ato e também se baseará sobre o valor dos bens a serem partilhados.
Na ausência de quaisquer requisitos acima mencionados, o processo obrigatoriamente deverá ser interposto por meio de processo judicial.
Quem irá me auxiliar no processo de inventário?
Quando falamos em processo de inventário, devemos ter ciência de que a legislação determina o acompanhamento do advogado para o referido processo. Logo, o primeiro passo a ser dado pelos herdeiros, é a busca de um advogado de inventário pra requerer a abertura do ato perante o judiciário ou cartório.
É importante que os herdeiros optem por contratar um profissional com referências e experiencia na área de inventários. O processo de inventário é burocrático e exigirá dos herdeiros exigências que deverão ser cumpridas para possível andamento e finalização do processo.
O profissional com experencia na área será um diferencial quando falamos em agilidade e rapidez na finalização do ato, o que de certa forma trás inúmeras vantagens aos herdeiros que visam a transferência de patrimônio.
A escritura pública de inventário ou sentença homologatória de inventário somente será acompanhada por um advogado devidamente habilitado, esta exigência visa manter a equidade na partilha entre os herdeiros.
Ainda, devemos mencionar que o processo de inventário trás onerosidades aos herdeiros, o advogado de inventário será responsável por confecção de guias de ITCMD e demais que forem necessárias, conferindo os valores e repassando para as partes as possibilidades de pagamento destas taxas.
O processo de inventário somente será finalizado com o pagamento de impostos e regularização dos bens de propriedade do falecido. Podemos perceber a importância de ter o acompanhamento do advogado neste ato tão burocrático e importante para os herdeiros.
Procure um advogado de inventário experiente e com boas referencias na área, será um diferencial e evitará transtornos futuros quanto a transferência dos bens a ser realizada aos herdeiros.